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Solicitações Acadêmicas

Publicado: Quarta, 23 de Julho de 2025, 09h54 | Última atualização em Segunda, 20 de Julho de 2026, 11h27 | Acessos: 1319

 

📘Procedimentos e Solicitações – PPGENF/UEPA–UFAM

A seguir, estão descritos os procedimentos oficiais para solicitações acadêmicas no âmbito do PPGENF, conforme Regimento Interno e orientações institucionais.
teste  Solicitação de Exame de Qualificação/Defesa MESTRADO e DOUTORADO.

1️° Passo: O(a) Docente Orientador(a) deve encaminhar para o e-mail do programa Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. conforme Artigo 29, Inciso XVIII.

✓ Requerimento de solicitação preenchido, indicando os membros da banca examinadora (nome completo, e-mail institucional, instituição de origem, data e horário).
✓ Versão atual do projeto de pesquisa em PDF, com agradecimentos conforme descrito abaixo.
✓ Para o Doutorado segue as mesmas orientações  Requerimento de Doutorado.
✓ Anexar comprovante de publicação de artigo científico em periódico (Extrato CAPES: A1 a A4), durante o mestrado/doutorado, em coautoria com o orientador ou com docente do PPGENF.

Obs.: para qualificação solicita-se comprovante de submissão e para defesa comprovante de publicação de pelo menos um artigo, em ambos os casos.
O projeto, o requerimento e o comprovante de publicação e/ou submissão devem ser enviados com no mínimo 20 dias de antecedência da data pretendida (Atenção: O envio dos documentos é obrigatório.)

Importante: Conforme orientado na Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018 (GAB/CAPES), deve ser inserido, na seção de agradecimentos da dissertação/tese, a menção à CAPES. De acordo com o Artigo 3º da referida Portaria, deve ser utilizada a seguinte expressão (no idioma do trabalho):
”O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001."

2° passo
: O apoio técnico
 recebe os documentos e encaminha para a Coordenação para homologação. Em conformidade com o Art. 29, Inciso XVIII e Art. 61 do Regimento Interno.

3° Passo: O apoio técnico do programa envia o convite (em PDF) e o projeto de dissertação por e-mail aos membros da banca e ao mestrando/doutorando.
O exame deve ocorrer em formato híbrido ou 100% presencial, conforme Instrução Normativa GAB nº 2, de 3 de dezembro de 2024, não podendo ser totalmente online.

  • Artigo 33: O Discente de Mestrado deverá realizar o Exame de Qualificação em até 18 meses e a Defesa em até 24 meses após ingresso no curso, salvo excepcionalidade.
  • Artigo 34: O Discente de Doutorado deverá realizar o Exame de Qualificação em até 24 meses e a Defesa em até 48 meses após ingresso no curso, salvo excepcionalidade.

    📌Exigência para Defesa de Dissertação/Tese (Art. 74, §1º)

    Artigo 74, §1o – Para a defesa da dissertação, o discente deverá ter, pelo menos, um artigo com coorientador e/ou com outro docente do PPGENF UEPA/UFAM, após o seu ingresso no curso. Este deverá estar aceito ou publicado em revista indexada nacional ou internacional com fator de impacto correspondente a revistas indexadas com QUALIS B1 ou superior na CAPES.

  • O PPGENF não disponibiliza um modelo pronto (template) do projeto de qualificação/defesa. Orientamos seguir o Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos, elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP).

    https://edoc.ufam.edu.br/handle/123456789/9331?locale=pt_BR&utm_source=chatgpt.com

 teste   Solicitação de Prorrogação de Exame de Qualificação/Defesa 
   1° Passo: O discente deve preencher o Requerimento institucional. (Requerimento)
    2° Passo: Após o preenchimento, Enviar o Requerimento para o e-mail do programa (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)  para ciência e manifestação da Coordenação do Programa.
    3° Passo: Em seguida, a
solicitação será incluída na pauta da reunião do Colegiado, conforme o curso de origem, para deliberação e aprovação.

                O prazo máximo de prorrogação permitido é de até 6 meses, a partir da data de encerramento regular do curso.


❌Não há previsão regimental de prorrogação da prorrogação após o deferimento do primeiro pedido. Portanto, é vedada a solicitação de nova prorrogação após esgotado o período autorizado, mesmo que parcialmente utilizado. O descumprimento do prazo final, sem defesa da dissertação, poderá acarretar o desligamento compulsório do(a) discente do Programa, conforme previsto nas normas vigentes.

ART.54 do Regimento:
IV - Em casos excepcionais, poderá haver prorrogação desde que aprovada pelo Comitê Gestor;
V - A solicitação de prorrogação deverá ser apresentada com a devida justificativa pelo discente e anuência do orientador


teste  Solicitação de Mudança de Título (Projeto/Plano) FAPEAM


1° Passo: O discente solicita via e-mail, por meio do REQUERIMENTO, e encaminha para  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
2° Passo: O pedido vai para reunião do Colegiado para deliberação e aprovação.
3° Passo: Após a reunião, o apoio técnico abre processo no SEI para os trâmites administrativos.

  • Solicitação deve conter os seguintes documentos abaixo:
    1- Ofíciocom justificativa - motivação da substituição, confirmando a solicitação apresentada pelo bolsista e seu orientador (anexado pela secretaria)
    2 - Documento apresentado pelo(a) bolsista com chancela do(a) orientador(a) e do bolsista - (poderá ser um requerimento do(a) bolsista, constando sua assinatura e a assinatura do(a) orientador(a)) 
    3 - Ata do Colegiado - com as motivações da substituição (anexado pelo apoio técnico)
    4 – Plano de Atividade – anterior e atual (constando os ajustes feitos), se necessário

 


teste  Solicitação Troca de Orientador/ FAPEAM.
1° Passo: Orientador/discente solicita a troca por meio do REQUERIMENTO/ou DOCUMENTO CONJUNTO (bolsista e orientador) com justificativas /motivações da troca, assinada pelo bolsista e pelo orientador que é encaminhado ao email do programa Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
2°PassoA COORDENAÇÃO passa na reunião do colegiado para deliberação e aprovação.
3°Passo: O apoio técnico Inicia o processo no SEI, anexando documentos necessários ao processo (ofício, requerimento de solicitação, ata)
4°Passo: Encaminha para unidade responsável DPI/PROPESP, se for FAPEAM.

⚠️A TROCA DEVE OCORRER OUVIDAS AMBAS AS PARTES, MEDIANTE JUSTIFICATIVA ENCAMINHADA AO COORDENADOR E DECLARAÇÃO ESCRITA DE ACEITAÇÃO DO NOVO DOCENTE ORIENTADOR, conforme regimento Art. 68 §1°
.


⚠️A SOLICITAÇÃO PARA TROCA DE ORIENTAÇÃO SÓ PODERÁ SER REALIZADA ATÉ O FINAL DO PRIMEIRO ANO DO CURSO PARA MESTRADO E ATÉ O FINAL DO SEGUNDO ANO PARA O DOUTORADO, conforme regimento Art. 68 §2°


teste  Solicitação de Coorientação.
1° Passo:  O orientador solicita a inclusão de coorientador enviando o requerimento para o email do programa Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. REQUERIMENTO 
2°Passo:
 A solicitação é inserida na pauta do Colegiado, para deliberação e aprovação.
3° Passo: O apoio técnico formaliza através da carta de aceite que será enviado ao orientador e coorientador.


⚠️ART.70 do regimento: §1°O coorientador pode ser ser externo ou interno ao PPGENF UEPA/UFAM;
§ 2°Coorientador deverá ter título de doutor ou notório saber na área de investigação da dissertação ou tese em desenvolvimento, com experiência e produção técnico-cientifica relevante;
§3° O coorientador deverá apresentar: Currículo lates atualizado, cópia do diploma de doutor, carta de anuência indicando interesse e disponibilidade na coorientação.


teste  Solicitação de Aproveitamento de Disciplinas.

  •  Procedimento: Discente solicita via email do Programa (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o pedido de APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS, encaminhando o REQUERIMENTO com as informações das disciplinas que deseja aproveitar, juntamente dos documentos que comprovem a realização das disciplinas solicitadas como: histórico, declarações e outros (necessário que os documentos contenham as ementas, se for externo ao programa conforme citado abaixo no regimento)

    ➡️ Artigo 52, §3º do Regimento Interno:
    A critério do Comitê Gestor, poderão ser aceitos até 6 (seis) créditos para o curso de Mestrado e até 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado, referentes a disciplinas cursadas em outros PPGs, desde que reconhecidos pela CAPES e que apresentem ementas e conteúdos compatíveis com o escopo do Programa.

 


teste  Solicitação de E-mail Institucional.

Acesse o passo a passo completo neste LINK



teste  
Solicitação de matrícula para Aluno Especial  Formulário


Art. 46 – Após matrícula dos discentes regulares, havendo disponibilidade de vagas e com anuência do docente responsável pela disciplina, poderá ser admitido discente em situação especial de matrícula isolada, com direito a atestado de frequência e aproveitamento.

§1o – Somente será permitida a admissão de discente em situação especial de matrícula que corresponda, de forma acumulada, a no máximo oito créditos do PPGENF do Curso de Mestrado e doze créditos no Curso de Doutorado.
§2o – Será permitida a matrícula de discente em situação especial em apenas uma disciplina eletiva por semestre letivo.
§3o – O discente em situação especial de matrícula poderá utilizar os créditos obtidos, caso seja admitido no PPGENF UEPA/UFAM, por meio de processo seletivo, como discente regular.

Art. 47 – Com anuência do docente responsável, sem prejuízo às vagas estabelecidas na disciplina, poderão ser aceitos discentes ouvintes, sendo que estes não têm direito ao atestado de frequência e aproveitamento.

Art. 48 – Os discentes regulares de outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES poderão requerer matrícula em disciplinas do Programa.

 


 

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